Nota do Sintraconst-Rio sobre jornada de trabalho no setor durante greve dos rodoviários

É de conhecimento geral que, com a redução drástica da frota de ônibus nesta semana em função da greve dos rodoviários, o deslocamento para o canteiro de obras torna-se um desafio.

Nesse cenário, o Sintraconst-Rio apela ao bom senso e à ética das empresas da construção do município do Rio de Janeiro, com base nos seguintes pontos de nossa Convenção Coletiva e da legislação:

– Fato de domínio público é inevitável. Nossa Convenção estabelece que situações extraordinárias e de domínio público devem ser tratadas de forma diferenciada. Uma greve geral de transportes é um fato público que pode impedir o cumprimento da jornada normal sem qualquer culpa do trabalhador.

– Força Maior e Prêmios de Assiduidade. A Convenção Coletiva é clara ao dizer que, em casos de força maior, o trabalhador não pode ser prejudicado na aferição do seu prêmio por assiduidade.

A CLT (Art. 501) define força maior como um acontecimento inevitável para o qual o trabalhador não contribuiu. Portanto, descontar o prêmio ou o dia de quem lutou para chegar ao trabalho, mas atrasou, é uma violação do espírito da norma.

O Sindicato orienta que as horas de atraso ou ausência em função da falta de transporte público diante da greve dos rodoviários no Rio de Janeiro sejam abonadas, sem que isso resulte em descontos no contracheque ou na perda dos benefícios de saúde e alimentação.

Sintraconst-Rio
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2026.

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