Dia 4 de junho: feriado de Corpus Christi
Neste ano de 2026, o feriado de Corpus Christi cai no dia 4 de junho (quinta-feira).
Essa data é feriado estadual, decretado pela lei 11.002 de 22/10/2025.
Trabalho no feriado? Somente com acordo e 100% no bolso. Caso haja uma necessidade inadiável de serviço, a empresa deve seguir este rito:
- Pagamento em dobro: todas as horas trabalhadas no feriado devem ser pagas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
- Repouso semanal: o pagamento do feriado trabalhado não retira o direito ao recebimento do Repouso Semanal Remunerado (DSR).
“Dias Pontes” e Compensação: “enforcar” do jeito certo. Como o feriado cai em uma quinta-feira, as empresas podem optar por liberar o trabalho na sexta-feira para que o trabalhador tenha um descanso prolongado, e com posterior compensação.
Para que isso seja válido, a regra é clara:
- Compensação de horas: as horas dos dias liberados devem ser compensadas em outros dias úteis como horas normais, sem adicional de extra.
- Aviso ao Sindicato: a empresa deve protocolar o acordo de compensação no Sintraconst-Rio com antecedência (via assjur@sintraconstrio.org.br).
O Sindicato lembra que nos casos de trabalhadores alojados o direito à alimentação está garantido mesmo nos dias de folga.
