Sobre a carta de oposição a contribuição

Você quer retirar a contribuição mensal ao seu Sindicato? O Sindicato que garante, todo ano, reajuste no seu salário, no tíquete-alimentação, refeição…

Então tá. Confira como funciona a oposição à contribuição.

Primeiro deixa a gente lhe falar:

– Sem sindicato não tem nem cheiro de aumento de salário

– Sem sindicato, o prêmio assiduidade vira só conversa de bar

– Sem sindicato, o trabalhador negocia sozinho com o patrão

Quem garante as conquistas são aqueles que contribuem com o sindicato. Os outros são caroneiros, tiram proveito das conquistas, mas não contribuem em nada para chegar a essas mesmas conquistas.

E você então quer ser o caroneiro aí? Correr o risco de perder benefícios? É com você mesmo.

A carta de oposição à cota de participação negocial laboral está descrita na cláusula 61 da Convenção Coletiva de Trabalho, que é negociada todo ano pelo Sintraconst-Rio com os empresários.

Esta cláusula define que a oposição deve ser feita pessoalmente, na sede do Sintraconst-Rio, das 10h às 15h, nos dez dias a partir da data de homologação da convenção coletiva no Ministério do Trabalho, incluindo aí o dia da homologação.

Quem homologa a convenção é o Ministério do Trabalho, não é o Sindicato. Então, portanto, depende deles lá, do Ministério do Trabalho, a data para o início da ‘carona’.


Há como alternativa a carta de oposição digital, pelo aplicativo do Sintraconst-Rio. Essa oposição digital também é feita no mesmo período e horário da oposição presencial. É importante preencher de forma correta os dados no aplicativo. Se estiver ok com todos os dados e as informações exigidas, a confirmação da oposição digital será enviada por email posteriormente.

No entanto, para a carta de oposição pelo aplicativo ser preenchida, é preciso que a empresa envie a listagem nominal de todo seu quadro funcional, conforme descrito na convenção coletiva, ao portal Construnet, com antecedência mínima de dez dias da homologação da convenção. O passo a passo está descrito aqui.

É isso. A oposição é livre, é uma decisão do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo, ameaçá-lo a fazer a oposição, pois isso é passível, inclusive, de processo penal.