Empresas devem pagar retroativo e novos valores dos salários e benefícios
Tá valendo! A Convenção Coletiva 2025 da Construção Civil foi assinada no comecinho de julho e, a partir daí, tudo que está escrito nela tem que ser cumprido.
Empresa que finge que só cláusula de contribuição “não conta” tá praticando atitude antisindical — e a gente fica de olho.
Ainda que a homologação no Ministério do Trabalho esteja ainda em tramitação, os valores acordados entre o Sintraconst-Rio e o Sinduscon-Rio estão assinados e tem valor de lei.
Reajuste no salário: já deve aparecer no contracheque pago até o quinto dia útil de agosto.
Retroativo a março: tem que começar a ser pago também em agosto.
Cartão assiduidade, alimentação/refeição: todos os valores atualizados no depósito de agosto.
Conferiu e não veio certo? Chama o Sindicato!
Porque é simples: sem Sindicato, não tem aumento.
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