Perguntas frequentes.
Tenho uma denúncia sobre irregularidade no meu local de trabalho. Como faço para encaminhá-la ao Sintraconst-Rio para que o Sindicato tome as providências?
Há três formas simples e imediatas de você denunciar qualquer problema sobre sua frente de trabalho. Confira:
– você pode enviar sua denúncia pelo WhatsApp do Sindicato, (21) 97033-5120
– você pode vir diretamente à sede central do Sintraconst-Rio e procurar o setor de Apoio Social (Rua Haddock Lobo, 74. Estácio. Perto da estação de metrô Estácio).
– você pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Trabalhador nos telefones 2196-1607
Quanto a empresa pode descontar do vale-transporte no meu contracheque?
O trabalhador da construção civil do Rio tem descontado apenas 1% do valor de seu vale-transporte do mês em seu contracheque. Esse benefício é uma conquista do Sindicato. A legislação geral permite desconto de 6% do valor.
Preciso da ajuda de um advogado. O Sintraconst-Rio oferece assistência jurídica gratuita?
Sim. O trabalhador sindicalizado tem auxílio de advogados especializados em diferentes áreas, como Trabalhista, Previdenciária, Cível, Família e Empresarial. O time jurídico do Sindicato ajuda na busca por aposentadorias, pensões, direito do consumidor, pensão alimentícia, divórcio, heranças, entre outros casos.
Quando é que o meu salário é reajustado?
A data-base (referência para o reajuste salarial) da construção civil do Rio é 1º de março. Portanto, o aumento, quando definido, passa a valer desde o dia 1º de março de cada ano. Porém, as negociações salariais levam tempo – são demoradas porque o Sintraconst-Rio quer o melhor para o trabalhador, mas as empresas custam a conceder as reivindicações. Portanto, a negociação pode levar meses. Mas assim que é definida, o reajuste salarial vale desde o salário de março, independente do mês que a negociação acaba.
A empresa não me pagou tudo o que devia. Quais documentos preciso para entrar na Justiça contra a empresa?
Para que o processo possa ser bem fundamentado, é importante você guardar em bom estado seus contracheques, carteira de trabalho, contratos de trabalho assinados com a empresa e o formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido pela empresa.
Que documentos eu devo levar ao advogado do Sintraconst-Rio para processar a empresa?
– carteira de trabalho
– nome, endereço e CPF das testemunhas (desde que tenham trabalhado na mesma empresa)
– comprovante de residência em nome próprio atualizado
– extrato analítico do Fundo de Garantia atualizado (mês a mês)
– notificação de aviso prévio
– três últimos contracheques
– nome, endereço e CNPJ da empresa contratante e da empresa que terceirizava os serviços
– endereço das obras trabalhadas e períodos discriminados de cada obra trabalhada
– ofício de encaminhamento do TRT (se não for sindicalizado). Buscar na Rua do Lavradio, 132. Se for sindicalizado, não há necessidade desse ofício.
Como faço para me sindicalizar?
É rápido e fácil. Basta preencher o formulário. Clique aqui para preencher o formulário. Ou entre em contato pelo Zap: (21) 97033-5120
Como a empresa deve proceder para realizar a compensação de horas?
Para a empresa fazer a compensação de horas de trabalho, em casos de período de Carnaval e Natal, por exemplo, deve preencher o documento de Proposta de Acordo de Compensação que consta neste link e apresentar na sala 2 do Sintraconst-Rio, em duas vias originais e uma cópia, com antecedência mínima de 15 dias úteis da primeira data.
Como funciona o Martelão 3S?
O Martelão 3S é uma conquista do trabalhador da construção civil carioca. Por meio dele, é garantida assistência médica e odontológica para o trabalhador e um dependente sem qualquer pagamento. O zap do Martelão 3S é (21) 97029-0588.
Como funciona o pagamento de hora extra?
A hora extra trabalhada de segunda a quinta-feira deve ser paga com adicional de 50% na primeira hora. Depois, a partir da segunda hora extra trabalhada, o adicional é de 100%. Na sexta-feira, as duas primeiras horas extras tem adicional de 50%, e a partir da terceira hora é 100%. Aos sábados, o adicional é de 70%, com limite máximo de seis horas. Domingo e feriados é 100% do valor.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas deve ser registrado no Sindicato pela empresa. Se não for registrado, não tem validade jurídica. O banco de horas pode estabelecer o limite máximo de uma hora de trabalho a mais por dia e essa uma hora deve ir para o banco. A empresa tem 12 meses para zerar o banco dando folga ao trabalhador. Se em 12 meses ela não fizer isso, deve pagar as horas do banco como hora extra.