O Portal Construnet, mantido pelo Sintraconst-Rio, é o meio pelo qual as empresas da construção civil que atuam na cidade do Rio de Janeiro devem informar ao Sindicato o efetivo da obra por local de trabalho. Isso está previsto na Convenção Coletiva, nas cláusulas 60, 61 e 62.
Para o administrativo da empresa fazer o login e enviar a relação do efetivo, é preciso digitar o CNPJ da empresa e a senha.
Clique aqui para acessar o Portal Construnet.

Se a empresa já estiver cadastrada no sistema, ela pode definir sua senha pelo email cadastrado. Caso contrário, é preciso entrar em contato pelo email segtrab@sintraconstrio.org.br para confirmar os dados (CNPJ e email da empresa).
Após o login, dentro da área da empresa, clique na aba “SUBIR ARQUIVO DE DADOS Subir listagem de trabalhadores”.

A listagem deve ser enviada no modelo exposto pelo sistema, conforme a tabela demonstrativa na página. Os campos com * são de preenchimento obrigatório.
Clique em Browse para enviar o arquivo .XLSX (é preciso ser nesta extensão, .XLSX) salvo no computador. Em seguida, clique em ‘Processar’.

Caso o arquivo contenha erro, como campo não preenchido, a listagem de trabalhadores não será processada. E um aviso vai aparecer no topo da página.

E se o arquivo estiver preenchido corretamente, um aviso de cor verde aparece no topo da página, confirmando o processamento da listagem.

O envio da lista, conforme definido na Convenção Coletiva, deve ser mensal, até o décimo dia do mês.
Além do cadastro do trabalhador, o Portal Construnet também é um meio criado pelo Sintraconst-Rio para a empresa acessar arquivos e documentos da relação sindicato/empresa, como convenções e acordos coletivos. Já o boleto da cota de participação negocial segue sendo solicitado pelo email segtrab@sintraconstrio.org.br ou pelo link do boleto online.
Em caso de dúvidas, o administrativo da empresa pode ligar para 2196-1631 ou 2196-1632.
O Sindicato lembra às empresas que a validade do envio da carta de oposição pelo aplicativo do Sintraconst-Rio está condicionada à inclusão do nome do trabalhador(a) na listagem do sistema do Portal Construnet com antecedência mínima de dez dias. Além disso, a empresa deve estar com o cadastro em dia e adimplente na base das duas entidades sindicais, o Sintraconst-Rio e o Sinduscon-Rio.
