Quais as obrigações da empresa sobre o 13º
Chega o fim do ano e, com ele, aquele salário extra, o décimo terceiro. Garantia de quem trabalha via CLT. Já quem é contratado como MEI ou outro tipo de pessoa jurídica, não tem esse benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?
Por lei, o 13º pode ser pago em duas parcelas:
– primeira parcela: até 30 de novembro
– segunda parcela: até 20 de dezembro
A empresa ainda pode pagar em uma única parcela, até o dia 30 de novembro.
Como neste ano de 2025 o dia 30 de novembro cai num domingo, a empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.
Vale lembrar: é obrigação do patrão pagar o 13º. Não tem essa de ‘estamos vendo com o contador ou ‘a empresa está apertada’. O décimo terceiro não é presente de Natal: é direito trabalhista, previsto na Lei 4.090/1962.
Como é calculado
O décimo terceiro equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Trabalhou o ano todo? Recebe um salário inteiro. Entrou na empresa em julho? Vai receber metade.
Saiu em outubro por demissão ou pedido? Também tem direito proporcional.
Horas extras, comissões e adicionais entram na conta. Nada de o patrão fingir que não viu.
E tudo, claro, reajustado conforme a convenção coletiva, que foi renovada em 1º de março.
A primeira parcela do 13º vem sem descontos. Já na segunda, inclui o desconto como INSS e Imposto de Renda.
Então, olho no contracheque, olho no calendário e, se o patrão vacilar, entra em contato com o Sintraconst-Rio pelo zap de denúncias.
