Justiça decide em favor de trabalhadores tercerizados na Uerj

A Justiça do Trabalho, em decisão neste mês de março, atendeu ao pedido do Ministério Público, em ação civil pública, para indenizar cerca de 900 trabalhadores das empresas Construir Arquitetura e Serviços Ltda e Dinâmica Segurança Patrimonial Ltda, que prestaram serviços na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Conforme o processo, esses trabalhadores foram demitidos entre os anos de 2014 e 2016, sem o pagamento das verbas rescisórias e salários atrasados. Agora, para discutir e, posteriormente, receber os valores, é preciso entrar com ação individual na Justiça do Trabalho.

O que foi conquistado até agora, nessa ação civil pública cível do Ministério Público do Trabalho, é a garantia – decidida pela Justiça do Trabalho – de que os empregados dispensados sem os devidos pagamentos têm direito a receber os valores.

O próximo passo, portanto, é discutir individualmente na Justiça a quantia a ser recebida.

Para entrar com o processo, os empregados dispensados podem usar seus contracheques, contrato de trabalho e carteira de trabalho assinada à época.

Essa ação pode ser feita com advogado particular ou por meio do sindicato correspondente do trabalhador à época da prestação de serviço na Uerj pelas empresas Construir Arquitetura e Serviços Ltda (CNPJ 42.407.445/0001-30) e Dinâmica Segurança Patrimonial Ltda (CNPJ 68.698.398/0001-15).

Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sintraconst-Rio, mande mensagem por WhatsApp para 21 97029-8596.

Ação Civil Pública Cível de número 0101117-78.2016.5.01.0015