Sindicato orienta nas obras sobre trabalho em dias de jogos do Brasil
Nas últimas semanas, as equipes do Sintraconst-Rio têm recebido perguntas sobre como fica o horário de trabalho em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Nas palestras e conversas com os trabalhadores nos canteiros de obra, o Sindicato explica o que diz a lei e as possibilidades.
Foi assim, por exemplo, no bate-papo com os trabalhadores da empresa RCA, na Barra da Tijuca, no último dia 23 de novembro.
A lei trabalhista e a convenção coletiva não obrigam qualquer tipo de folga ou compensação de horas durante os jogos do Brasil (ou de qualquer outra seleção) na Copa do Mundo. É dia de trabalho normal, tanto pela manhã quanto à tarde.
No entanto, a empresa pode fazer um acordo de compensação de horas. Funciona assim: as horas que o trabalhador recebeu folga em função do jogo do Brasil serão compensadas em outro dia ou em outros dias.
Mas vale lembrar que esse acordo de compensação de horas precisa passar pelo Departamento Jurídico do Sintraconst-Rio, que vai validá-lo. A empresa deve enviar o acordo para o email assjur@sintraconstrio.org.br. O modelo de acordo está nesse aqui.
Na conversa com os trabalhadores da RCA, o Sintraconst-Rio ainda tirou dúvidas sobre a convenção coletiva e o reajuste salarial.