STF: negociação com sindicato é obrigatória

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o diálogo da empresa com sindicato em casos de demissão em massa chegou ao fim nesta primeira semana de junho.

Trata-se do Recurso Extraordinário 999435. O STF decidiu, por 6 votos a 3, que a intervenção sindical prévia é imprescindível para dispensa em massa dos trabalhadores.

A posição do Supremo veio a partir da demissão de 4 mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e da Eleb Equipamentos, em 2009. Diante dessa dispensa, os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram ação na Justiça do Trabalho. Foi solicitada a nulidade da dispensa coletiva já que não houve negociação com os sindicatos.

À época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão em massa não foi abusiva. Assim, a Embraer e a Eleb Equipamentos recorreram ao STF.

A decisão tem repercussão geral e passa a valer em todo território nacional em casos semelhantes.